quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Nos corredores do Supremo fala-se em Impeachment de Gilmar Mendes


*Por Walter Maierovitch

A matéria apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo é de extrema gravidade. Pelo noticiado, e se verdadeiro, o ministro Gilmar Mendes e o candidato José Serra tentaram, por manobra criminosa, retardar julgamento sobre questão fundamental, referente ao exercício ativo da cidadania: o direito que o cidadão tem de votar.

Atenção: Gilmar e Serra negam ter se falado. Em outras palavras, a matéria da Folha de S.Paulo não seria verdadeira.

Pelo que se infere da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT. Pela ação proposta, considera-se inconstitucional a obrigatoriedade do título eleitoral, acrescido de um documento oficial com fotografia.

O barômetro em Brasília indica alta pressão. Pressão que subiu com o surpreendente pedido de “vista” de Mendes. E que chegou no vermelho do barômetro com a matéria da Folha. Ligado o fato “a” (adiamento) com o “b” (pedido de Serra), pode-se pensar no artigo 319 do Código Penal: crime de prevaricação.

Já se fala entre políticos, operadores do Direito e experientes juristas, caso o fato noticiado na Folha de S.Paulo tenha ocorrido e caracterizado o pedido de Serra para Gilmar “parar” o julgamento, em impeachment do ministro.

O impeachement ecoa na “rádio corredor” do Supremo. E por eles circulam ministros e assessores.

Com efeito. O julgamento da ação proposta pelo PT transcorria sem sobressaltos. Não havia nenhuma dificuldade de ordem técnica-processual. Trocando em miúdos, a matéria sob exame dos ministros não tinha complexidade jurídica. Portanto, nenhuma divergência e com dissensos acomodados e acertados.

Sete ministros já tinham votado pelo acolhimento da pretensão apresentada, ou seja, ao eleitor, sem título eleitoral, bastaria apresentar um documento oficial, com fotografia. A propósito, a ministra Ellen Gracie observou que a exigência da lei “só complica” o exercício do voto.

O que surpreendeu, causou estranheza, foi o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Como regra, o pedido de vistas ocorre quando a matéria é de alta complexidade. Ou quando algum ministro apresenta argumento que surpreende, provocando a exigência de novo exame da questão. Isso para que quem pediu vista reflita, mude de posição ou reforce os argumentos em contrário.

Também causou estranheza um pedido de vista de matéria não complexa, quando, pela proximidade das eleições, exigia-se urgência.

Dispensável afirmar que não adianta só a decisão do Supremo. É preciso tempo para a sua repercussão. Quanto antes for divulgado, esclarecido, melhor será.

Terceiro ponto: a votação no plenário do STF se orientava no sentido de que a matéria era de relevância, pois em jogo estava o exercício da cidadania. A meta toda era, como se disse no julgamento,  facilitar e não complicar o exercício da cidadania, que vai ocorrer, pelo voto, no próximo domingo, dia das eleições.

Um pedido de vista, a esta altura, numa questão simples, em que os sete ministros concluíram que a lei sobre a apresentação de dois documentos para votar veio para complicar, na realidade, dificultava esse mencionado exercício de cidadania ativa (votar).

O pedido de vista numa questão que tem repercussão, é urgente e nada complexa, provocou mal-estar.

Os ministros não querem se manifestar sobre a notícia divulgada pela Folha, uma vez que, tanto José Serra quanto Gilmar Mendes negaram. Mas vários deles acham que a apuração do fato, dado como gravíssimo, se for verdadeiro, é muito simples. Basta quebrar o sigilo telefônico.

Pano rápido. Como qualquer toga sabe, a matéria da Folha de S.Paulo é grave porque envolve, caso verdadeira, uma tentiva de manipulação que prejudica o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a insenção. Serra e Mendes desmentiram. A denúncia precisa ser apurada pelo Ministério Público e, acredita-se, que a dra Cureau não vai deixar de apurar e solicitar, judicialmente, a quebra dos sigilos telefônicos de Serra e Mendes.

A única forma de se cassar um ministro do Supremo, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder correcional sobre eles, é o impeachment. Ministros do Supremo só perdem o cargo por impeachment.

O único caminho, quando se trata de grave irregularidade, de crime perpetrado — e esse caso, se comprovado, pode ser caracterizado como crime —, é o impeachment.

Na historiografia judiciária brasileira nunca houve impeachment de ministro do STF. Já houve cassação pela ditadura militar, e por motivo ideológico

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Excelência e crise no ensino jurídico


Após as reformas legislativas que permitiram a expansão das faculdades privadas, o ensino do direito passou a viver uma nova realidade. Primeiro regulamentou-se a estrutura e o conteúdo dos cursos jurídicos, cuja característica principal foi o incremento da pesquisa e da extensão integrados ao ensino. Ao lado da qualidade, observa-se a proliferação de cursos de baixíssimo padrão.
Como compreender, apesar da legislação, a diferença entre cursos como o da UNESC e faculdades que objetivam exclusivamente o lucro através da expansão quase cancerígena? No caso do nosso curso, preocupado em atender às demandas relativas ao meio-ambiente, buscou também aproveitar a proximidade com o Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC, celeiro de bons professores. Nosso programa de graduação já surgiu fortemente preparado para a formação dos alunos e agora se solidifica com a Pós-Graduação.
Ao lado das questões acadêmicas, como a existência de pesquisa e extensão, o apoio aos próprios docentes aparece como fator fundamental. Assim, não basta a vontade para que o curso seja avaliado positivamente, é preciso incentivo direto da instituição, com resultados concretos.
A maioria dos cursos jurídicos carece de infra-estrutura básica, como salas apropriadas, organização administrativa, apoio efetivo para formação e desenvolvimento dos docentes (através, por exemplo, de planos de carreira). Nessa realidade o aluno é deformado pela instituição. Por evitarmos soluções fáceis, estamos cada vez mais próximos de nos tornar um oásis de excelência nesse deserto em que se transformou o ensino do direito no país.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

FICHA LIMPA - quem vai decidir *

*Por Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues
Professor Titular de Teoria do Processo na UFSC


Confesso que foi frustrante ficar sentado na frente da televisão por horas e horas para ao final ver o STF decidir não decidir. De outro lado foi interessante, embora cansativo, acompanhar os argumentos apresentados por cada ministro da defesa de suas posições.
Quando iniciou o julgamento eu tinha uma posição clara sobre a imediata aplicação da Lei já nestas eleições no que se refere às novas situações de inelegibilidade.
Da mesma forma entendia que o princípio da anualidade só se aplica às regras do processo eleitoral, iniciado com as convenções partidárias (o que, em tese, exclui a situação em discussão, pois as situações de inelegibilidade não constituem elemento do processo eleitoral, mas sim condição para a participação nesse processo).
Continuo pensando dessa forma quanto à segunda posição - princípio da anualidade -, mas agora me encontro em dúvida sobre a aplicação imediata da Lei com base em situações do passado - e isso não está relacionado ao princípio da anualidade.
É possível, através de nova lei, atingir o ato jurídico perfeito?  - Esclareço que essa foi posição muito utilizada nos argumentos apresentado por ministros do STF; a mim parece ser mais adequado falar em direito adquirido.
Ao renunciarem com base na lei da época, estavam os políticos livres para concorrem nas eleições posteriores - o direito foi adquirido no ato da renúncia, com base na lei da época.
É possível agora editar uma lei impedindo-lhes de exercer direito já adquirido? E mais, aplicando-lhes sanção não existente à época? Sim, porque embora não seja matéria penal a inelegibilidade é sanção... não existem apenas sanções penais!
Será que, mesmo frente ao reconhecimento de que a nova Lei busca moralizar e eticizar a política, decidir aplicá-la retroativamente não se configura desrespeito a direitos fundamentais? Embora sua aplicação possa representar, a curto prazo, uma vitória ética, não será a médio e longo prazo um risco para a democracia, na medida em que isso significaria autorizar o STF a desconhecer garantias fundamentais históricas?
Reconheço que não tenho respostas e nem certezas... apenas apreensões.
Embora não tenha nenhuma simpatia pelo ministro Gilmar Mendes, é de reconhecer que muitas de suas ponderações tem muita pertinência.
Ao lado disso, a situação trazida pelo ministro Marco Aurélio, relativa ao deputado Jader Barbalho é emblemática: após a sua renúncia ele já disputou duas eleições, se elegeu e foi diplomado e atualmente é Deputado Federal. Com a Lei da Ficha Limpa ele se torna agora inelegível.
Como juridicamente e logicamente se pode justificar, sem reconhecer a retroatividade que atinge o direito adquirido e o caráter de sanção da nova norma, que após o fato da renúncia ele possa ter disputado duas eleições e tenha sido diplomado e que agora, passados 7 anos do fato, sem que tenha havido qualquer julgamento ou condenação, passe ele a ser inelegível?
O que, reconhecida a imediata aplicação da lei inclusive aos fatos passados, se fará com o mandato em andamento? E com aquele já cumprido?
Estou com um "nó jurídico" em minha cabeça e não sei exatamente como desatá-lo.

Mas há ainda uma situação pior em tudo isso: a ausência de decisão de decidir por parte do STF.
O que se viu desde a tarde de ontem e entrou pela madrugada foi uma guerra de egos. E agora ninguém voltará atrás para que se possa ter uma decisão diferente do empate... isso seria uma derrota pessoal para qualquer dos ministros... embora talvez seja a única possibilidade de vitória da democracia e do próprio Estado Democrático de Direito.
O Presidente do STF se recusa a dar o voto de desempate, que seria a repetição de seu voto pela irretroatividade da Lei. Essa - tendo sido reconhecida pelo Tribunal a constitucionalidade da Lei - é a questão a ser resolvida, não a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade (nessa matéria a maioria opinou pela constitucionalidade). E nessa situação teria o ministro Peluso de decidir.
A outra possibilidade é manter a decisão do TSE, tendo em vista que a situação de embate significa, na prática, que o STF não acatou o recurso. Para acatá-lo e modificar a decisão teria de ser por maioria. Mas aqui cairíamos novamente no mesmo impasse: 5 x 5. Apoiar essa decisão seria na prática votar pela imediata aplicação da lei inclusive aos casos de renúncia e condenação pretéritos. Os 5 ministros que não concordam com essa interpretação votariam contra considerar o empate como manutenção da decisão do TSE. E voltaríamos à situação do ministro Peluso ter de desempatar...
Há ainda a opção de suspender o julgamento e aguardar a nomeação do 11 ministro. Tecnicamente parece ser a melhor posição. Mas politicamente é um desastre! Quem vai decidir o julgamento é o Presidente da República. Ou alguém tem dúvidas de que o voto a ser dado nessa matéria, aceita essa solução como a adequada, será objeto de negociação para a indicação à vaga aberta pela aposentadoria do ministro Eros Grau?
Na prática, suspender o julgamento até a nomeação do novo ministro é o mesmo dizer que o Presidente da República é quem desempatará o julgamento!
Será essa a melhor solução? Vamos transferir para o Executivo uma decisão que cabe exclusivamente, segundo a Constituição, ao STF?
Formalmente não é o que será feito; mas na prática é o que ocorrerá.
Leia mais: http://www.aprenderdireito8.blogspot.com/

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Tribunal de Justiça realiza sessão de julgamento na UNESC

No último dia 17 de setembro, a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina realizou sessão de julgamento na UNESC. Foram julgados 7 processos que tramitam no TJSC e, em todos, houve a possibilidade dos acadêmicos(as) participarem tirando dúvidas, além do que foi possível os desembargadores explicarem, em detalhes, as questões processuais.

Essa foi mais uma atividade pedagógica realizada pelo Curso de Direito da UNESC com vistas à formação dos acadêmicos(as). Destaca-se, também, que o evento foi transmitido pela internet (via twitcan) em tempo real, fazendo com que todos os acadêmicos(as) pudessem acompanhar a sessão de julgamento. Como a sala onde foi realizada a sessão comportava apenas 110 acadêmicos, muitos professores e acadêmicos(as) puderam assistir a sessão em suas salas de aula e outros em suas prórpias residências.
Gostaria muito de agracer, publicamente, à 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, especialmente aos Desembargadores Lédio Rosa de Andrade (Presidente), Altamiro de Oliveira, José Inácio Schaefer e José Carlos Carstens Kohler, bem como os serventuários que aqui estiveram, pelo esforço de vir até nossa UNESC e trazer o TJSC a uma comarca do interior, numa sexta a noite, quando todos, já extenuados pelo longo trabalho realizado durante toda semana (inclusive outras sessões de julgamento) e não retornaram às suas residências, mas enfrentaram a BR 101, vieram até Criciúma, e fizeram mais uma sessão de julgamento em nossa universidade, demonstrando respeito, apreço e responsabilidade social do judiciário catarinense, contribuindo com a educação e discussões jurídicas no Estado.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

A violência é irmã siamesa da criminalidade?

Em tempos de campanha eleitoral fala-se muito em segurança pública e retomamos as eternas discussões sobre a violência e a criminalidade. Por mais que se diga, alguns ainda teimam em dizer que violência e criminalidade estão umbilicalmente relacionadas. Ledo engano. Acredito, sinceramente, que para certas pessoas seja difícil entender que violência, pobreza, criminalidade e drogas não estão diretamente relacionadas.

É preciso entender (e é claro que todos nós entendemos) que não é necessário ser violento para ser pobre, ou vice versa, bem como todos nós sabemos que quem financia o tráfico ilícito de drogas não é a base da pirâmide social/econômica (os excluídos) mas sim o ápice. É absolutamente desnecessária a afirmação de que os criminosos não são, única e exclusivamente, aqueles drogados que estão amontoados nas penitenciárias – o que correspondem a uma minoria insignificante.

Aqueles que transitam livremente muitas vezes batem nas esposas e filhos (são violentos e criminosos), devem aos bancos (são pobres financeiramente) e sofrem da mendicância espiritual (são pobres de espírito), fazem parte da macrocriminalidade – aquela do colarinho branco (estes são os verdadeiros criminosos), pois usam e traficam drogas nas baladas da noite e todos sabem onde encontrá-los.

Quem são os famigerados cancros da sociedade? Quem é o (mais) perverso ao meio social? Será que é tão imprescindível assim continuar a discutir a alteração da responsabilidade penal?

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

OAB Criciúma lança campanha "Eleitor Ficha Limpa"

A OAB Criciúma lançou nas eleições 2010 a campanha "Eleitor Ficha Limpa". Os integrantes da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Criciúma abordaram as pessoas no calçadão da Praça Nereu Ramos para explicar a campanha e conscientizar os eleitores para que não vendam seus votos.

“Muito se fala em candidato Ficha Limpa, mas devemos lembrar que o cidadão é responsável por eleger os representantes e deve dar o exemplo. Eleitor ficha limpa não vende o seu voto”, contou o presidente da Comissão, Pierre Vanderlinde.

A OAB vai manter esta campanha durante todo o processo eleitoral, com santinhos, bottons, adesivos para carro, banner e cartazes. A intenção é atingir o maior número possível de eleitores na região. “Não queremos tirar a responsabilidade ética dos candidatos, mas destacar a importância do voto consciente”, salientou o presidente da OAB Criciúma, Robinson Conti Kraemer.

*Fonte: Assessoria de Imprensa OAB